DF lidera denúncias de propaganda eleitoral irregular no Centro-Oeste

Pardal recebeu 211 registros na capital federal nos primeiros dez dias da campanha eleitoral

O volume de denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral disparou no Distrito Federal desde o início da campanha de 2026. Em dez dias, 211 ocorrências foram encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do Pardal, aplicativo criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de comunicação.

O número chama atenção quando comparado ao restante do Centro-Oeste. Somados, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul registraram 189 denúncias no mesmo período. Goiás contabilizou 106 casos, enquanto Mato Grosso teve 63 e Mato Grosso do Sul, 20. Com isso, o DF sozinho acumulou 22 registros a mais que os três estados juntos.

As ruas concentram a maior parte das ocorrências registradas na capital federal. Das denúncias apresentadas, 68 tratam de possíveis irregularidades em propagandas eleitorais em vias públicas. Outros dois tipos aparecem na sequência, com 19 casos cada: propaganda na internet e adesivos colocados em automóveis.

A disputa por vagas na Câmara Legislativa também concentra a maior parcela das reclamações. Candidaturas a deputado distrital aparecem em 124 denúncias. Já os concorrentes ao cargo de deputado federal acumulam 40 registros.

O crescimento das ocorrências no DF acompanha uma movimentação observada em todo o país. Segundo o TSE, o Pardal havia recebido 3.468 denúncias em âmbito nacional até a manhã de segunda-feira (24). Cinco dias antes, eram 1.103 registros.

Como funciona o Pardal

Disponível desde o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, o Pardal Móvel permite que cidadãos comuniquem à Justiça Eleitoral situações que possam contrariar as regras da campanha. Para utilizar a ferramenta, é necessário fazer a identificação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Os dados de quem apresenta a denúncia permanecem sob sigilo.

Ao registrar uma ocorrência, o usuário descreve a situação e pode incluir fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem na apuração. Depois do envio, é gerado um protocolo que permite acompanhar o andamento da denúncia.

As informações são encaminhadas à Justiça Eleitoral para análise e eventual adoção das medidas cabíveis.

Limites da propaganda eleitoral

As regras da campanha estabelecem restrições tanto para ações realizadas nas ruas quanto para estratégias de divulgação por meios digitais. Entre as práticas proibidas estão a propaganda por telemarketing e o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento dos destinatários.

Também não é permitido utilizar árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes para a instalação de propaganda. Outdoors, inclusive eletrônicos, são vedados e podem resultar na retirada do material e em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Trios elétricos só podem ser usados para sonorização de comícios.

A legislação também estabelece limites para o conteúdo divulgado durante a campanha. São vedadas propagandas discriminatórias ou preconceituosas, assim como materiais que depreciem a condição da mulher. Calúnia, difamação e injúria também não são permitidas.

Outra proibição alcança o ambiente profissional. A realização de propaganda ou de práticas que configurem assédio eleitoral em locais de trabalho, sejam eles públicos ou privados, está entre as condutas vedadas.

Casos de abuso ou descumprimento das regras podem ser apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.

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