A aplicação do novo protocolo de atendimento à população em situação de rua chegou ao segundo caso de internação involuntária no Distrito Federal. Um homem de 72 anos, usuário crônico de álcool, precisou ser retirado das ruas após ser encontrado em estado de forte debilidade e sem condições adequadas de autocuidado.
A intervenção ocorreu no fim da tarde de segunda-feira (24), depois que pessoas da comunidade comunicaram a situação à rede pública. Uma equipe do Consultório na Rua, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), foi responsável pela abordagem.
A subsecretária de Saúde Mental da pasta, Fernanda Falcomer, afirmou que o idoso não estava agitado e tampouco representava ameaça às pessoas próximas. O que levou ao atendimento foi a condição de vulnerabilidade encontrada pela equipe. “Foi a comunidade que trouxe a notícia para nós. Ele não estava oferecendo nenhum tipo de risco. Não estava agitado, mas é usuário crônico de álcool. Estava embaixo de uma árvore, em uma situação de grave negligência, por isso foi acionado”, explicou.
A situação clínica exigiu uma sequência de atendimentos. Inicialmente, o homem passou pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Depois, foi encaminhado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde permaneceu sob cuidados diante das possíveis complicações provocadas pelo processo de desintoxicação.
O encaminhamento ocorreu mesmo sem a concordância inicial do paciente. Segundo Fernanda, entretanto, o grau de debilidade era elevado. “Ele não queria ir, mas estava tão debilitado que nem ofereceu resistência”, afirmou.
Primeiro atendimento ocorreu no Metrô
A confirmação do segundo caso ocorre poucos dias depois da primeira internação realizada com base no protocolo. No domingo (23), um homem de 31 anos foi encaminhado para atendimento depois de entrar nos trilhos do Metrô.
Naquele episódio, a Secretaria de Saúde foi acionada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A avaliação apontou que o paciente havia colocado a própria vida em perigo e atendia aos requisitos para permanecer internado.
A subsecretária informou que há suspeita de esquizofrenia, agravada pelo uso de drogas. A permanência nos trilhos representava risco extremo, inclusive pela possibilidade de choque elétrico.
Após o período de internação e recuperação, a expectativa é que o paciente continue recebendo acompanhamento da rede de saúde mental e tenha acesso às políticas de assistência social.
Avaliação é feita caso a caso
A existência de um pedido de internação, por si só, não significa que a medida será adotada. A análise dos profissionais de saúde é necessária para verificar se as condições previstas no protocolo estão presentes.
Isso ocorreu no caso de Celso Pinheiro, de 41 anos. A Secretaria de Segurança Pública do DF havia solicitado a internação depois que ele chutou uma criança, mas a Saúde não autorizou a medida.
Celso foi avaliado pelo Samu e passou por três unidades de saúde. Conforme Fernanda Falcomer, ele estava consciente, orientado e não apresentava quadro de surto nem problema de saúde física que exigisse internação naquele momento.
A internação humanizada involuntária foi instituída no Distrito Federal por legislação sancionada em 20 de julho. A previsão é de utilização excepcional quando uma pessoa apresenta risco iminente à própria vida ou à de terceiros, mediante avaliação profissional.
Antes de uma eventual internação, o atendimento passa por etapas. A abordagem começa nas ruas e pode avançar para uma avaliação especializada, na qual são observados fatores como risco à vida, episódios de violência e negligência extrema em relação às necessidades básicas.
Quando o quadro exige atendimento imediato, a pessoa pode ser encaminhada para uma UPA ou um hospital. A indicação de internação cabe ao médico e inclui a elaboração de um Plano Terapêutico, com prazo de até 90 dias.
Depois da alta, o acompanhamento deve continuar pela rede, com atendimento no Caps de referência e encaminhamento aos programas de assistência social.
