TCDF define direitos de servidores e candidatos com autismo no serviço público

Orientação esclarece regras para ingresso, jornada de trabalho e benefícios previdenciários no DF

A redução da jornada de trabalho em até 50% está entre os direitos que poderão ser assegurados a servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal. O entendimento foi consolidado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e divulgado nesta terça-feira (22).

A decisão estabeleceu que pessoas com TEA devem receber, na relação com a Administração Pública, o mesmo tratamento legal destinado às demais pessoas com deficiência (PcD). A medida deverá ser observada pelos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Além do horário especial, o entendimento abrange benefícios como aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte. O acesso a cada um deles continuará condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

As orientações foram definidas após oito meses de análise conduzida pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCDF. O estudo avaliou os efeitos do reconhecimento legal das pessoas com TEA como PcD em diferentes momentos da vida funcional, desde o ingresso no serviço público até questões previdenciárias.

Um dos pontos analisados envolve diretamente servidores e empregados públicos com TEA ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com o transtorno. Nesses casos, poderá ser concedida redução de até 50% da carga horária, desde que a necessidade seja comprovada por junta médica oficial. O benefício não exige compensação das horas nem implica redução da remuneração.

O Tribunal também definiu como deverá ocorrer o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência nos concursos públicos. Segundo o entendimento, cabe à avaliação biopsicossocial identificar essa condição para fins de participação na reserva de vagas.

O exame admissional, por sua vez, possui outra finalidade. Nessa etapa, a análise deve se limitar à aptidão física e mental necessária ao desempenho das atribuições do cargo. Assim, o candidato com TEA reconhecido como PcD durante o concurso não poderá deixar de ter essa condição em razão do exame admissional.

A decisão também tratou das regras previdenciárias. Servidores e empregados públicos com TEA poderão ter direito à aposentadoria especial destinada às pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios exigidos. Aqueles que já tiverem preenchido as condições para se aposentar e optarem por permanecer trabalhando também poderão receber abono de permanência.

No caso da pensão por morte, pessoas com TEA poderão ter acesso ao benefício desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pela legislação vigente na época da morte do instituidor.

O TCDF ressaltou que o entendimento não representa a criação de novos benefícios nem torna automática a concessão dos direitos analisados. A deliberação uniformizou a interpretação a ser adotada pelos órgãos distritais com base no reconhecimento previsto na Lei Federal nº 12.764/2012, que considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

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