A emissão de notas fiscais de serviços no Distrito Federal entrou em uma nova fase. Desde outubro, empresas e contribuintes precisam seguir o modelo nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que substituiu o formato anteriormente utilizado no sistema tributário local. A mudança faz parte das medidas de adequação à reforma tributária e altera os procedimentos de emissão e transmissão dos documentos fiscais.
O padrão Abrasf 2.04 deixou de ser aceito pelo DF em 1º de outubro de 2026. Desde então, somente documentos transmitidos no Padrão Nacional passaram a ser recebidos. Para evitar dificuldades durante a transição, a Secretaria de Economia (Seec-DF) disponibilizou antecipadamente o ambiente de produção, permitindo que empresas e desenvolvedores adaptassem seus sistemas e realizassem os testes necessários.
Os contribuintes que utilizam plataformas próprias podem fazer a integração por meio de Webservice. Em caso de dúvidas técnicas sobre o procedimento, o suporte está disponível pelo e-mail suporte@notacontrol.com.br.
A alteração também alcança os optantes pelo Simples Nacional, que, desde 1º de outubro, devem emitir suas notas fiscais de serviços pelo Emissor Nacional. O procedimento pode ser realizado diretamente no painel eletrônico ou por meio da integração dos sistemas com a API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A plataforma está disponível em www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Desde 1º de novembro, a mudança também passou a contemplar os prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF). As regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 15, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 29 de outubro. Esses profissionais também podem utilizar o painel eletrônico ou integrar seus sistemas à plataforma nacional.
A Secretaria de Economia esclarece, entretanto, que a emissão de notas fiscais continua facultativa para os autônomos, conforme determina o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. A alteração, portanto, diz respeito ao sistema utilizado por quem precisa ou deseja emitir o documento, e não à criação de uma nova obrigação para essa categoria.
O Ambiente de Dados Nacional funciona como uma base centralizada que reúne documentos fiscais de serviços e informações relacionadas às operações, incluindo cancelamentos, cartas de correção, créditos, débitos e dados de apuração. A estrutura permite que empresas, administrações tributárias e plataformas de gestão compartilhem informações de forma automatizada, facilitando a transmissão e a consulta dos documentos.
As mudanças no DF acompanham a implantação da reforma tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023. A legislação prevê uma reformulação da tributação sobre o consumo, com a substituição de ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
O novo modelo será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. A proposta é simplificar a tributação e reduzir a cobrança cumulativa de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.
Em julho de 2026, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabeleceu o cronograma para a utilização dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos dois novos tributos. A implementação será gradual e definirá as etapas em que cada documento deverá ser utilizado para registrar operações sujeitas ao IBS e à CBS.
