Consumidores que frequentam padarias, farmácias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal passam a contar com um novo direito. Uma lei sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) tornou obrigatório o acesso gratuito aos banheiros desses locais e prevê punições para os comerciantes que impedirem a utilização das instalações.
A norma foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e já está em vigor. Pela legislação, o acesso aos sanitários só poderá ser restringido em situações justificadas por questões técnicas, como manutenção ou problemas que impeçam o uso do espaço. Fora dessas hipóteses, a negativa poderá resultar em sanções administrativas.
Além de garantir o uso dos banheiros, a lei determina que os estabelecimentos mantenham as instalações de acordo com as regras de acessibilidade, assegurando o atendimento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do GDF, que poderão realizar vistorias para verificar tanto o cumprimento da obrigatoriedade quanto as condições de higiene e funcionamento dos sanitários.
Penalidades previstas
O texto estabelece uma escala de punições para os comerciantes que descumprirem a nova exigência. Na primeira irregularidade, será emitida uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 300.
Na terceira infração, o valor da penalidade sobe para R$ 600. Persistindo o descumprimento da lei, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até regularizar a situação.
A proposta foi apresentada pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT) e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de junho. Com a sanção, a regra passa a valer para todo o comércio do Distrito Federal.
