Auxílio-doença terá novos critérios para análise e realização de perícias

Segurados poderão pedir revisão de solicitações negadas em até dez dias e apresentar documentação médica complementar

Segurados que tiveram o auxílio por incapacidade temporária negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar uma nova análise da documentação antes de recorrer da decisão. A medida, que entra em vigor nesta sexta-feira (6), contempla os casos em que o benefício foi indeferido sem a realização de perícia médica presencial.

O pedido de reavaliação deverá ser feito no prazo de até dez dias, conforme as regras estabelecidas para o procedimento. Nessa etapa, o interessado poderá apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais para reforçar as informações fornecidas no requerimento inicial.

A regulamentação também estabelece mudanças na análise de solicitações repetidas. Quando houver dois indeferimentos consecutivos com base exclusivamente na documentação apresentada, um novo pedido não poderá seguir pelo mesmo formato. Nesse caso, será obrigatória a realização de perícia médica presencial ou por telemedicina.

A escolha do caminho para contestar a negativa exige atenção. Quem apresentar recurso administrativo diretamente, sem solicitar previamente a reanálise, não poderá utilizar posteriormente essa possibilidade. Nesses casos, o prazo recursal começa a contar a partir da ciência da decisão inicial. Para quem optar pela reavaliação, a contagem terá início após o conhecimento do resultado do novo procedimento.

As mudanças foram oficializadas pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

A medida atualiza as regras do Novo Atestmed, criado em março deste ano para permitir que os pedidos de auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, sejam analisados com base em atestados e outros documentos médicos, sem a necessidade inicial de perícia presencial.

O programa também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de concessão do benefício por meio de análise documental. Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a proposta é reduzir o tempo de espera dos trabalhadores e tornar mais eficiente o processamento dos pedidos.

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