Nota Legal terá novo sorteio nesta quinta (5), com R$ 3,5 milhões em prêmios

Mais de 78 milhões de cupons participam da edição, que terá transmissão ao vivo

Quase 1,2 milhão de consumidores do Distrito Federal estão na expectativa pelo resultado do segundo sorteio anual do programa Nota Legal, marcado para esta quinta-feira (5). A iniciativa da Secretaria de Economia (Seec-DF) vai contemplar 12,6 mil bilhetes, com uma premiação total de R$ 3,5 milhões. O maior valor individual será de R$ 1 milhão.

A disputa reúne 78,4 milhões de cupons fiscais gerados a partir de compras realizadas entre novembro de 2025 e abril de 2026, período em que os participantes solicitaram a inclusão do CPF nas notas fiscais. Para ter direito à participação, também era necessário não possuir pendências com a Secretaria de Economia entre 5 de agosto e 4 de setembro deste ano.

O sorteio poderá ser acompanhado pela internet. A transmissão está prevista para começar às 15h, pelo canal oficial da Secretaria de Economia no YouTube.

Quem estiver entre os ganhadores deverá ficar atento ao prazo para receber a premiação. O cadastro dos dados bancários deve ser feito no portal do Nota Legal até 4 de fevereiro de 2027. A liberação dos valores respeitará a ordem de cadastramento: os primeiros a informar os dados terão prioridade no recebimento.

O prazo não será prorrogado. Depois de 4 de fevereiro, o sistema não permitirá novos cadastros bancários para o resgate dos prêmios, e os recursos não reclamados serão devolvidos ao Tesouro do Distrito Federal. A previsão é que os pagamentos sejam realizados no início do primeiro semestre de 2027, condicionados à disponibilidade financeira do governo.

Créditos também podem reduzir impostos

Além da possibilidade de ganhar dinheiro nos sorteios semestrais, o Nota Legal oferece outras maneiras de aproveitar os créditos acumulados. Os participantes podem solicitar a transferência dos valores para uma conta bancária de sua titularidade ou utilizá-los para abater valores de IPTU e IPVA.

A utilização dos créditos para reduzir os impostos também é permitida quando existem débitos antigos, desde que os tributos sejam vinculados ao próprio contribuinte.

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