Rodrigo Rollemberg (PSB) terá de retirar, em até 24 horas, outdoors instalados em diferentes pontos do Distrito Federal que exibem o número 40. A determinação partiu da juíza Gilza Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em decisão liminar.
O caso foi levado à Justiça pela Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil. O PP é a legenda da governadora do Distrito Federal, Celina Leão, que também está inserida nas articulações políticas para as eleições de 2026.
A discussão envolve a forma de divulgação adotada por Rollemberg durante a pré-campanha. Para a magistrada, a maneira como o número 40 aparece nos painéis pode produzir associação eleitoral antecipada e, por isso, as peças foram enquadradas como propaganda irregular.
A decisão determina ainda que a defesa informe os endereços de todos os outdoors alcançados pela medida. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil por peça idêntica ou semelhante.
Decisão não é definitiva
Apesar da ordem de retirada, o caso ainda não foi concluído definitivamente. A medida concedida pela Justiça Eleitoral é liminar e poderá ser contestada pela defesa de Rollemberg.
A decisão cita o artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece restrições à propaganda eleitoral e proíbe o uso de outdoors para essa finalidade.
Em eventual recurso, a defesa poderá apresentar seus argumentos e buscar a revisão da determinação dentro do próprio processo eleitoral.
