TRE-DF confirma que ausência no 1º turno não barra voto na segunda etapa

Eleitores poderão voltar às urnas no dia 25 para escolher governador e presidente

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro, e os eleitores do Distrito Federal terão de escolher o próximo presidente da República e o próximo governador. Uma das principais dúvidas antes da votação é se quem não compareceu ao primeiro turno poderá retornar às urnas. A resposta do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) é sim.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor que faltou à primeira votação não perde o direito de participar da segunda, desde que esteja com o título regular.

Também não é necessário levar o título de eleitor impresso para a seção. A identificação pode ser feita por meio de documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte. O eleitor também pode utilizar o e-Título. Até mesmo documentos com a validade expirada podem ser aceitos, desde que ainda permitam confirmar a identidade.

Uma atenção especial deve ser dada ao celular. O aparelho não poderá acompanhar o eleitor até a cabine. Antes de votar, o telefone e outros equipamentos eletrônicos deverão ficar desligados e sob a guarda dos mesários.

Quem estiver fora do próprio domicílio eleitoral e não conseguir comparecer à seção poderá justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título durante o horário de votação ou presencialmente nos pontos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Os prazos são diferentes para cada turno. A justificativa de quem faltou em 4 de outubro poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Para a ausência no segundo turno, o limite será 8 de janeiro de 2027.

Já o voto em trânsito não poderá ser solicitado para a nova votação. A habilitação terminou em 20 de agosto e vale somente para quem fez o requerimento dentro do prazo. O eleitor autorizado deverá comparecer ao local indicado na transferência temporária.

Há ainda uma diferença conforme o local escolhido para votar em trânsito. Se a transferência tiver sido feita para outro município do mesmo estado ou para o Distrito Federal, será possível votar em todos os cargos. Caso o eleitor esteja em outra unidade da Federação, a votação ficará restrita à Presidência da República.

No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política, inclusive com camisetas, adesivos, broches ou dísticos. A legislação, porém, proíbe propaganda eleitoral, boca de urna, manifestações coletivas e aglomerações de caráter eleitoral, além do derramamento de santinhos em espaços públicos.

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