Contribuintes do Simples Nacional terão prazo para adaptar sistemas de emissão

Governo orienta empresas a realizar testes e ajustes antes da entrada em vigor das novas regras fiscais

As empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão se preparar para uma importante mudança na emissão de notas fiscais. A partir de 1º de setembro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser emitida exclusivamente por meio do ambiente nacional da NFS-e, conforme determina a Resolução nº 189/2026 do Conselho Gestor do Simples Nacional.

A medida faz parte do processo de implementação da Reforma Tributária e altera a forma como milhares de empresas realizam a emissão de documentos fiscais em todo o país.

De acordo com o auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do Distrito Federal, Daniel Mattos, a mudança exigirá adequações por parte dos contribuintes que atualmente utilizam plataformas municipais para emissão de notas. “Os contribuintes que ainda utilizam sistemas municipais precisarão adaptar seus processos, pois a nova regra altera de forma relevante a dinâmica de emissão das notas fiscais”, afirma.

No Distrito Federal, a mudança significa que a emissão das NFS-e deixará de ser realizada pelo sistema ISS Net. A partir da nova obrigatoriedade, os documentos deverão ser gerados diretamente na plataforma nacional. Empresas que utilizam softwares próprios poderão manter seus sistemas integrados por meio de APIs, ferramenta que permite a comunicação automática entre diferentes plataformas digitais.

A obrigatoriedade alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, além de contribuintes que possuem pedido de ingresso no regime ainda em análise administrativa. Também estão incluídas empresas que ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional e aquelas que optarem pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova regra vale exclusivamente para a emissão de notas fiscais relacionadas à prestação de serviços e não modifica os procedimentos referentes a operações sujeitas apenas ao ICMS. Os microempreendedores individuais (MEIs) continuam seguindo as normas específicas já existentes para a categoria.

Preparação antecipada

Embora a obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas fiscais passe a valer somente em 1º de janeiro de 2027, a Secretaria de Economia orienta que empresas e profissionais da área contábil iniciem os ajustes necessários desde agora.

Entre as recomendações estão a revisão dos processos internos de emissão de documentos, a verificação da compatibilidade dos softwares utilizados com o padrão nacional, a realização de testes operacionais e a capacitação das equipes fiscais e contábeis.

Segundo o secretário-executivo da Receita do Distrito Federal, Clidiomar Soares, os meses que antecedem a entrada em vigor das novas exigências serão decisivos para a adaptação dos contribuintes. “O período de adaptação ao longo de 2026 permitirá que empresas e órgãos públicos detectem e solucionem problemas com antecedência”, explica.

A expectativa é que essa fase de testes reduza riscos operacionais e facilite a implementação das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

Prazo para adesão ao Simples Nacional

Outra alteração importante envolve o calendário de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027. Conforme estabelece a Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os pedidos de opção deverão ser realizados entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

As novas regras produzirão efeitos a partir de janeiro de 2027. O contribuinte poderá cancelar a solicitação até o final de novembro de 2026 e terá prazo para regularizar eventuais pendências caso o pedido seja inicialmente indeferido.

Para empresas em início de atividade, com inscrição no CNPJ realizada entre outubro e dezembro de 2026, a adesão produzirá efeitos desde a data de abertura da empresa, abrangendo todo o ano-calendário de 2027.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

O mesmo prazo também será utilizado para empresas interessadas em recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. A solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso a opção seja aprovada, os dois tributos passarão a ser recolhidos pelo regime regular, sem que isso implique a exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime.

A regulamentação ainda prevê a possibilidade de cancelamento da opção até novembro de 2026, garantindo maior flexibilidade aos contribuintes durante o período de transição para o novo modelo tributário.

Diante das mudanças, a orientação dos órgãos fazendários é que empresários e contadores acompanhem atentamente a regulamentação da Reforma Tributária e iniciem o processo de adaptação o quanto antes, evitando dificuldades operacionais e garantindo conformidade com as novas exigências fiscais.

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