Calendário do IPTU 2026 no DF já está disponível

Pagamento pode ser feito em cota única ou em até seis vezes, seguindo o dígito do cadastro do imóvel

O Governo do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do DF (DODF), a Portaria nº 881, que define o calendário de vencimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o ano de 2026. O documento é assinado pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

Os prazos para pagamento dependem do último número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF (CIDF). A primeira parcela, ou a cota única, vence em 11 de maio, enquanto a última pode ser quitada até 19 de outubro, de acordo com o dígito verificador.

Imagem: Divulgação/Seec-DF

O contribuinte pode optar por dividir o pagamento em até seis parcelas iguais, englobando tanto o IPTU quanto a TLP. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 20, e quando a soma dos dois tributos for menor que R$ 40, o pagamento deve ser feito em cota única. Atualmente, cerca de 1,2 milhão de imóveis estão cadastrados na base do GDF.

Alíquotas mantidas e atualização da base de cálculo

As alíquotas para 2026 seguem as mesmas: 0,3% para imóveis residenciais edificados, 1% para imóveis comerciais e 3% para imóveis não edificados.

O governo, porém, enviou à Câmara Legislativa uma proposta para atualizar a base de cálculo em 5,10%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre outubro de 2024 e setembro de 2025.

Marcel Silva, coordenador de Tributos Diretos da Secretaria de Economia (Seec-DF), reforça a importância da atualização. “Essa correção é uma forma de manter o equilíbrio fiscal e garantir que os recursos arrecadados retornem em serviços e melhorias para a população.”

Como contestar os valores

Quem discordar dos valores cobrados pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital de lançamento. O procedimento deve ser feito pelo portal eletrônico da Secretaria de Economia.

Se a contestação envolver a base de cálculo dos tributos, é necessário anexar laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Crea ou pelo CAU, garantindo a validade técnica da contestação.

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