O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para firmar o entendimento de que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
A decisão amplia a responsabilização de agentes políticos que utilizem recursos não declarados durante disputas eleitorais.
Com o novo entendimento, políticos investigados poderão responder simultaneamente na esfera eleitoral e na cível, desde que as provas indiquem, além do crime eleitoral, a prática de improbidade administrativa.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será concluído às 23h59 desta sexta-feira.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência entre as instâncias de responsabilização.
Segundo ele, a Justiça comum será competente para julgar os casos de improbidade, mesmo quando os fatos também configurarem crime eleitoral.
Atualmente, o caixa dois é analisado pela Justiça Eleitoral, enquanto atos de improbidade tramitam na esfera cível.
Moraes propôs tese para aplicação em processos semelhantes, sustentando que a dupla responsabilização é juridicamente possível. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, com ressalvas de Gilmar Mendes.
