STF decide que caixa dois também pode virar improbidade administrativa

STF forma maioria e decide que caixa dois também pode ser punido como improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para firmar o entendimento de que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

A decisão amplia a responsabilização de agentes políticos que utilizem recursos não declarados durante disputas eleitorais.

Com o novo entendimento, políticos investigados poderão responder simultaneamente na esfera eleitoral e na cível, desde que as provas indiquem, além do crime eleitoral, a prática de improbidade administrativa.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será concluído às 23h59 desta sexta-feira.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência entre as instâncias de responsabilização.

Segundo ele, a Justiça comum será competente para julgar os casos de improbidade, mesmo quando os fatos também configurarem crime eleitoral.

Atualmente, o caixa dois é analisado pela Justiça Eleitoral, enquanto atos de improbidade tramitam na esfera cível.

Moraes propôs tese para aplicação em processos semelhantes, sustentando que a dupla responsabilização é juridicamente possível. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, com ressalvas de Gilmar Mendes.

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