O Procon do Distrito Federal iniciou, nesta semana, uma série de fiscalizações em escolas particulares para verificar se as listas de material escolar seguem as regras previstas na Lei Distrital nº 4.311/2009. A ação ocorre de segunda-feira (12) até sexta (16) e envolve a análise dos itens solicitados aos alunos para o ano letivo.
Durante as visitas, as instituições precisam apresentar não apenas a relação de materiais exigidos por turma, mas também o plano de execução pedagógica. Esse documento deve detalhar de que forma e em que momento cada item será utilizado ao longo do ano, permitindo que a entrega dos materiais seja feita de maneira fracionada, conforme a real necessidade de cada estudante.
A legislação autoriza a cobrança apenas de materiais de uso individual do aluno, ligados diretamente às atividades pedagógicas. Não é permitido exigir marcas específicas nem indicar lojas para a compra, com exceção do uniforme escolar. Caso parte do material entregue não seja utilizada até o fim do ano letivo, a escola é obrigada a devolver os itens às famílias.
Segundo a diretora-geral do Procon-DF, Vanessa Pereira, a atenção dos pais nesse período é fundamental. Ela orienta que os responsáveis confiram se a lista respeita a legislação e procurem a escola para solicitar ajustes sempre que identificarem irregularidades. Se o impasse não for resolvido, o órgão de defesa do consumidor pode ser acionado para orientar e adotar as medidas cabíveis.
As escolas que descumprirem as normas, seja por incluir materiais proibidos ou por deixar de apresentar o plano de execução, estão sujeitas a autuação e multa.
Além da fiscalização nas escolas, o Procon também alerta para o comportamento do mercado neste período de volta às aulas. Com o aumento da procura, a variação de preços tende a ser maior, e a recomendação é que os consumidores pesquisem valores em diferentes estabelecimentos antes de efetuar as compras.
Pela lei distrital, também é proibida a cobrança de taxas extras ou de materiais de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene ou expediente, que devem ser custeados pelas próprias instituições de ensino. Os pais ainda têm o direito de entregar o material de forma parcelada, respeitando o prazo mínimo estabelecido antes do início das atividades escolares.
