Proprietários rurais têm até quarta-feira para entregar declaração do ITR

Documento pode ser enviado pela internet e atraso deixa contribuinte sujeito a multa

O período para prestar contas sobre propriedades rurais à Receita Federal termina nesta quarta-feira (30). Até a data, pessoas físicas e empresas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 precisam transmitir o documento para evitar multa por atraso.

A declaração deve ser apresentada por proprietários ou titulares do direito de uso de imóveis rurais. A exigência não se aplica aos casos que se enquadram nas regras de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A Receita Federal abriu o período de entrega em 10 de agosto e disponibilizou, neste ano, o serviço Minhas Declarações do ITR para preenchimento e transmissão pela internet. O sistema pode ser acessado por celular ou computador e dispensa a instalação de programa.

O uso da ferramenta online é obrigatório para empresas e proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Pelo mesmo ambiente, também é possível preparar declarações referentes a exercícios anteriores.

Para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares, a plataforma web é uma alternativa, mas não uma exigência. Esse grupo também pode recorrer ao Programa Gerador da Declaração, instalado no computador, com transmissão pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.

Além da entrega da DITR, esta quarta-feira marca outra data importante para os contribuintes. O prazo para quitar o imposto em cota única ou pagar a primeira parcela também se encerra no dia 30.

O valor devido pode ser dividido em até quatro parcelas, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. Impostos inferiores a R$ 100 precisam ser pagos integralmente, sem parcelamento.

Entre as formas disponíveis para quitar o tributo estão Pix, QR Code, transferência bancária e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio de instituições autorizadas.

Após o encerramento do prazo, a entrega da declaração ficará sujeita à cobrança de multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da apresentação do documento.

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