A 99 Tecnologia Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um passageiro cadeirante que teve uma viagem recusada por um motorista parceiro no Distrito Federal. A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo reconheceu que o cancelamento ocorreu em razão da deficiência do usuário.
O passageiro havia solicitado uma corrida para retornar de um shopping para casa. Ao perceber que ele utilizava uma cadeira de rodas, o condutor cancelou a solicitação e o deixou no local. Conforme o processo, o equipamento era dobrável e constituía a única forma de locomoção do usuário.
O episódio foi registrado em vídeo e apresentado à Justiça. As imagens mostraram que o motorista desistiu da viagem após identificar a condição do passageiro, circunstância considerada relevante para o reconhecimento da discriminação.
Na tentativa de afastar sua responsabilidade, a 99 argumentou que os profissionais cadastrados na plataforma possuem liberdade para cancelar corridas. A justificativa foi rejeitada pelo magistrado, que não identificou motivo plausível para a recusa.
O juiz destacou que a autonomia dos motoristas não isenta a empresa da responsabilidade por falhas na prestação do serviço. A decisão também considerou que o tratamento dispensado ao passageiro contrariou garantias constitucionais e direitos estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para a Justiça, o ocorrido não se limitou ao transtorno de uma viagem cancelada. A negativa de atendimento em razão da deficiência expôs o usuário a uma situação de humilhação e constrangimento, justificando a reparação por danos morais.
Além de determinar o pagamento da indenização, o magistrado encaminhou o caso ao Ministério Público para apuração de eventual ilícito penal.
