Fim das bets começa a valer e governo estabelece prazo para apostadores

Quem tiver dinheiro nas plataformas poderá solicitar o saque até 5 de outubro

Quem ainda mantém dinheiro em sites ou aplicativos de apostas terá até 5 de outubro para retirar os valores. O governo federal determinou o encerramento das chamadas bets no Brasil e estabeleceu as 23h59 de 5 de outubro como prazo final para que os apostadores façam o resgate voluntário dos saldos. A decisão foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que assinou a Medida Provisória nº 1.394 nesta sexta-feira (25).

A medida proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. A regra alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, inclusive operações realizadas por empresas sediadas no exterior quando direcionadas a pessoas no Brasil. Autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal também serão extintas. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei permanecem fora da proibição.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos recursos dos usuários, ressalvadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores aos apostadores. O período de transição foi criado principalmente para permitir a retirada dos valores que ainda estão nas contas.

O calendário prevê que os saques voluntários poderão ser realizados até as 23h59 de 5 de outubro. A partir da zero hora de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no país. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas terão de encaminhar às instituições financeiras a relação dos saldos remanescentes, individualizados por CPF.

Os bancos terão de devolver esses recursos entre 9 e 14 de outubro. Caso algum impedimento dificulte a restituição, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os valores e realizar o pagamento aos apostadores.

A mudança também atinge a publicidade do setor. Novos contratos de propaganda, patrocínio e promoção comercial ficam proibidos imediatamente. Materiais que já estavam contratados terão de ser retirados até 5 de outubro, inclusive peças físicas e publicidade em espaços no exterior.

Com a extinção das autorizações, as empresas que receberam permissão para operar não terão direito à devolução das outorgas pagas ao governo nem a indenizações por investimentos feitos, lucros que deixarem de ser obtidos ou expectativa de continuidade do negócio. A própria MP determina que o encerramento ocorre por motivo de interesse público.

A decisão também abre uma nova frente de combate às plataformas clandestinas. O governo anunciou medidas para bloquear sites e aplicativos irregulares, restringir meios de pagamento e acompanhar a movimentação financeira relacionada ao mercado ilegal. Um comitê interinstitucional, com participação de órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Receita Federal, Advocacia-Geral da União e Anatel, ficará responsável pelo acompanhamento das ações.

Segundo o governo, somente na véspera do anúncio foram derrubados 1.367 sites e perfis considerados irregulares. O Ministério da Fazenda também pretende ampliar o uso de ferramentas de monitoramento para identificar plataformas clandestinas e acionar os órgãos responsáveis pelo bloqueio e pela fiscalização.

A justificativa apresentada pelo Executivo para o fim das bets está relacionada principalmente aos efeitos das apostas sobre a saúde pública e o endividamento. Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam que mais de 1,3 milhão de brasileiros já solicitaram a autoexclusão das plataformas. Entre essas pessoas, 51% declararam relação entre o pedido e problemas de saúde.

O governo também cita uma estimativa de R$ 38,8 bilhões por ano em custos sociais relacionados às apostas eletrônicas no país. O cálculo considera impactos sobre a saúde, perda de produtividade e afastamentos do trabalho.

A ofensiva contra as bets não ficará restrita à MP. O governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria cinco tipos de crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê de quatro a seis anos de prisão para quem explorar ou operar apostas e penas de dois a quatro anos para condutas como divulgação, captação de apostadores, uso de dados pessoais para atração de usuários, facilitação financeira e fornecimento de aplicações destinadas às apostas.

O texto prevê aumento das penas em situações que envolvam dados sobre histórico de apostas ou transtornos relacionados ao jogo, crianças e adolescentes e mecanismos utilizados para burlar sistemas de verificação de idade ou localização. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Congresso para entrar em vigor.

Embora a proibição tenha efeito imediato, a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional. O texto está em tramitação e poderá ser alterado durante o processo legislativo.

Para os apostadores, entretanto, a principal preocupação é o prazo definido pelo governo. Quem possui saldo nas plataformas deve solicitar a retirada até 5 de outubro. Depois dessa data, começa o procedimento de identificação e devolução dos valores que permanecerem nas contas.

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