Justiça suspende lei que liberava fundo do consumidor para concessão de crédito no DF

Conselho Especial do TJDFT apontou indícios de invasão de competência legislativa da União

Pessoas em situação de superendividamento não poderão, por enquanto, ter acesso a crédito subsidiado com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor no Distrito Federal. O mecanismo, previsto em uma lei distrital, teve a aplicação interrompida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Especial da Corte, que suspendeu cautelarmente a eficácia da Lei Complementar Distrital 1.059/2025. A norma havia modificado as regras de utilização do fundo para permitir que parte dos recursos fosse destinada ao financiamento de empréstimos individuais.

A validade da mudança chegou ao Judiciário após o governador do Distrito Federal apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade. O questionamento está relacionado à competência do DF para estabelecer esse tipo de medida.

Na ação, o governador argumentou que a legislação criou, na prática, uma política de crédito, matéria que deve ser regulamentada pela União. Ao examinar o pedido de suspensão, o Conselho Especial entendeu que existem elementos suficientes para que a norma deixe de produzir efeitos enquanto a controvérsia é analisada.

Relatora do processo, a desembargadora Maria Ivatônia afirmou que “a concessão de crédito é um tema que exige disciplina uniforme em todo o país”.

A análise do Tribunal também alcançou a destinação dos recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor. Para a magistrada, transformar valores destinados à proteção dos consumidores em fonte de financiamento para empréstimos individuais pode modificar a finalidade do fundo.

Maria Ivatônia avaliou que a mudança poderia “desvirtuar sua finalidade original, que é promover ações coletivas e difusas de proteção aos consumidores”. A relatora também considerou a existência de risco à segurança jurídica caso a lei permanecesse em vigor durante a tramitação da ação.

Com o entendimento acompanhado pelos demais integrantes do Conselho Especial, a legislação ficará sem efeito até uma nova decisão da Justiça.

A suspensão tem caráter cautelar e, portanto, ainda não representa uma conclusão definitiva sobre a constitucionalidade da lei. O TJDFT deverá analisar o mérito da ação para decidir se o Distrito Federal poderia autorizar esse modelo de utilização do fundo ou se a medida avançou sobre uma competência reservada à União.

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