Mulheres e meninas que procuram a polícia após episódios de violência doméstica têm uma alternativa para obter proteção emergencial antes mesmo de uma decisão da Justiça. Em unidades habilitadas da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a inclusão no Viva Flor pode ser feita diretamente durante o atendimento da ocorrência.
O mecanismo é voltado a situações consideradas urgentes. Após o registro do boletim de ocorrência, a autoridade policial avalia o risco enfrentado pela vítima e verifica se o caso atende aos critérios estabelecidos para o programa. Se houver indicação, o cadastro é realizado no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP).
A medida cria uma porta de entrada mais rápida para mulheres que, diante do risco de novas agressões, precisam de um meio para acionar as forças de segurança. Mesmo quem não possui celular ou acesso à internet pode receber um aparelho destinado especificamente a essa finalidade.
Para quem dispõe de smartphone, a proteção funciona por meio do aplicativo Viva Flor. Em uma situação de perigo, a mulher pode acionar o botão de emergência, que envia sua localização ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom).
O chamado recebe atendimento prioritário. A partir das coordenadas enviadas pelo sistema, a central identifica a localização da vítima, registra a ocorrência e direciona policiais para o local.
A inclusão administrativa está disponível nas duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I e II), além da 6ª DP, no Paranoá; da 8ª DP, na Estrutural; da 16ª DP, em Planaltina; da 18ª DP, em Brazlândia; da 20ª DP, no Gama; da 21ª DP, em Taguatinga Sul; da 26ª DP, em Samambaia; da 27ª DP, no Recanto das Emas; da 30ª DP, em São Sebastião; da 33ª DP, em Santa Maria; e da 35ª DP, em Sobradinho.
A possibilidade de ingresso pela delegacia não substitui o caminho judicial. O programa continua atendendo mulheres encaminhadas pelos juizados quando há Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente. Nesse modelo, o procedimento é realizado por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A diferença está no momento em que a proteção pode começar. Nos casos considerados urgentes pela autoridade policial, a vítima não precisa aguardar o andamento do pedido na Justiça para ter acesso ao Viva Flor. A avaliação e o encaminhamento podem ocorrer ainda durante o atendimento na delegacia.
