O Governo do Distrito Federal publicou novas regras para disciplinar a utilização de créditos de ICMS nas operações envolvendo o fornecimento de óleo diesel B às empresas de transporte coletivo. As alterações constam em decreto divulgado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A principal mudança autoriza as distribuidoras de combustíveis a repassar às refinarias de petróleo ou às respectivas bases instaladas no Distrito Federal os créditos tributários gerados em razão do incentivo fiscal concedido nas vendas do combustível destinado às concessionárias de ônibus.
O novo regulamento estabelece, no entanto, uma série de exigências para a realização da operação. Apenas poderão ser utilizados os créditos apurados no mesmo período de apuração em que ocorrer a transferência, impedindo o aproveitamento de valores acumulados em períodos anteriores.
Outra condição prevista no decreto é a regularidade fiscal das distribuidoras. Somente empresas sem pendências junto ao Fisco do Distrito Federal estarão aptas a efetuar a transferência dos créditos.
A norma também fixa um limite para essas operações. O valor transferido não poderá superar o montante do ICMS efetivamente reduzido no preço do óleo diesel comercializado com as empresas responsáveis pelo transporte público.
Para garantir o controle das operações, o decreto determina que a transferência seja realizada mensalmente e formalizada por meio da emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de ajuste.
Com a atualização das regras, o GDF padroniza os procedimentos relacionados ao benefício fiscal concedido ao diesel utilizado na frota do transporte coletivo, estabelecendo critérios para a movimentação dos créditos tributários entre os integrantes da cadeia de abastecimento.
